Parkability Cartão europeu de estacionamento — informação pública
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Diretiva (UE) 2024/2841

O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência

Um único cartão, reconhecido em todos os países da UE. Esta página explica o que é o cartão, a partir de quando se aplica e que registos nacionais já estão em funcionamento.

Registos nacionais Informação oficial da UE

O que é o cartão

O cartão europeu de estacionamento comprova o direito aos lugares e às condições de estacionamento reservados a pessoas com deficiência. É emitido pelas autoridades nacionais e substitui os atuais cartões nacionais de estacionamento.

O cartão segue um modelo europeu único: o mesmo formato, o mesmo azul-escuro e amarelo, o símbolo internacional de acessibilidade e elementos de segurança contra a falsificação. Todos os Estados-Membros o reconhecerão.

O que lhe dá

  • As mesmas condições de estacionamento que os titulares locais no país que visita.
  • Acesso aos lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência.
  • Estacionamento gratuito ou com desconto e outras facilidades, sempre que as regras nacionais ou locais as prevejam.
  • Reconhecimento durante uma estadia noutro Estado-Membro, sem ter de pedir um cartão nesse país.

As regras de estacionamento continuam a ser nacionais e locais. O cartão dá acesso a essas regras em igualdade de condições; não cria novos direitos.

Quem pode obtê-lo e como

Cada Estado-Membro decide quem tem direito ao cartão e emite-o através das suas autoridades nacionais ou locais — na maioria dos casos o município. A diretiva não altera as condições médicas nem administrativas desse direito.

Os cartões nacionais de estacionamento já emitidos mantêm-se válidos e são substituídos pelo cartão europeu de acordo com o calendário nacional.

Calendário

  1. 23 de outubro de 2024 É adotada a Diretiva (UE) 2024/2841.
  2. 5 de junho de 2027 Os Estados-Membros adotam e publicam a sua legislação nacional.
  3. 5 de junho de 2028 O cartão começa a aplicar-se em toda a UE.
  4. 5 de dezembro de 2028 A Comissão Europeia publica uma página web europeia com ligações às páginas nacionais.

Registos nacionais

Registos que já estão em funcionamento. Outros países serão acrescentados à medida que entrarem em serviço.

Os restantes países serão acrescentados quando os seus registos entrarem em funcionamento.

Fontes oficiais